JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.348.068

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
01/06/2022

STF – ARE 1.348.068, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 01/06/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TERCEIRO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, CPC. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada ao recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos. (ARE 1348068 AgR-terceiro-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
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