JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 37.789

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
07/07/2022

STF – RMS 37.789, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 07/07/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Alegação de vício no processo administrativo de investigação de dumping. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede de mandado de segurança. Precedentes. Ausência de impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico a fundamento autônomo do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (RMS 37789 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 06-07-2022 PUBLIC 07-07-2022)
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