- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 01/06/2022
STF – HC 207.769, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR DE ROUBO QUALIFICADO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes. 2. Competência da Justiça castrense definida forte na circunstância de o Paciente praticar o delito a pretexto de exercer a função de policial militar e, sobretudo, pelo fato de ter agido em concurso de agentes com dois outros policiais militares, os quais estavam em serviço e fardados. 3. Para acolher a tese defensiva e divergir das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias anteriores quanto às circunstâncias do delito, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 207769 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.