JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.996

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2026
Data de publicação
27/02/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.996, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 27/02/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDORA APOSENTADA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. ARE 1.306.505 (TEMA 1.157/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO. ARE 721.001 (TEMA 635/RG). OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, por estar caracterizada a aplicação indevida do Tema 1.157/RG, em detrimento do Tema 635/RG. 2. A parte agravante defende a pertinência do Tema 1.157/RG ao caso, uma vez envolvida servidora pública admitida sem concurso e não alcançada pelo art. 19 do ADCT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, ao negar seguimento ao recurso extraordinário, houve, por parte do órgão reclamado, equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral, consideradas as teses fixadas nos Temas 1.157/RG e 635/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. “É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014)” (ARE 1.306.505, Tema 1.157/RG). 5. “É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa” (ARE 721.001, Tema 635/RG). 6. No caso, pretende-se a condenação do Estado ao pagamento em pecúnia do valor correspondente a períodos de férias não gozadas por servidora pública aposentada, o que evidencia a aplicação indevida do Tema 1.157/RG e atrai a incidência da compreensão firmada no Tema 635/RG. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (Rcl 83996 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-02-2026 PUBLIC 27-02-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.517

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/02/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. MILITAR. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NOS TEMAS 181 E 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO RE 721.001 (TEMA 635-RG). INOCORRÊNCIA. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação ajuizada contra ato qu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.472.849

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/03/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Férias não gozadas. Conversão em pecúnia. Requerimento administrativo. Repercussão geral reconhecida. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 721.001/RJ-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 7/3/13, Tema nº 635, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao direito de servidores públicos ativos à conversão de f…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.416.513

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/05/2023

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Licença não gozada. Conversão em pecúnia. Indenização. Possibilidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 721.001/RJ-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 7/3/13, Tema nº 635, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.050

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. RGPS. REINTEGRAÇÃO. TEMA 1.150/RG. IMPERTINÊNCIA. TEMA 606/RG. TESE. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, convertidos em agravo interno, opostos contra decisão que julgou procedente o pedido ante equívoco na observância da sistemática da repercussão geral, no que indevidamente aplicada ao caso a tese firmada no Tem…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 71.635

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 27/11/2024

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CF/1988. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.609/AC E NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.306.505/AC (TEMA 157 DA REPERCUSSÃO GERAL). OCORRÊNCIA. VANTAGEM PRÓPRIA DE CARGO EFETIVO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.