JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 634.518

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 634.518, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 01/07/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 634518 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-07 PP-01917)
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