- Relator(a)
- AYRES BRITTO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 13/08/2010
STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.233, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 08/06/2010, p. 13/08/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR EXONERADO POR MOTIVO DE LIQUIDAÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO, POR FORÇA DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENDIDA TRANSPOSIÇÃO PARA A CARREIRA DE ASSISTENTE JURÍDICO DA ADVOCACIA- -GERAL DA UNIÃO, COM BASE NA LEI 9.028/95. CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ACESSO A CARGO PRIVATIVO DE BACHAREL EM DIREITO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Recorrente que foi exonerado do serviço público em 1990, em decorrência do processo de liquidação da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos. Em 2006, foi reintegrado no cargo de Técnico de Nível Superior do Ministério dos Transportes, em virtude de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Pretendida transposição para a carreira de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União, com base na Lei 9.028/95, ante o exercício de "atividades eminentemente jurídicas desde 17/12/1992, data em que [o recorrente] concluiu o bacharelado em Direito". 3. Inexistência de direito líquido e certo, devido a que, desde a época da conclusão do curso superior, o acesso a cargo privativo de bacharel em Direito somente era possível mediante aprovação em concurso público (inciso II do art. 37 da Carta Magna). O que não ocorreu no caso em exame. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 28233, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-02 PP-00388)
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