JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.648

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
03/06/2022

STF – RCL 48.648, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 30/05/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração na reclamação. 2. Processual Civil. Os embargos de divergência somente são cabíveis de decisões proferidas pelas Turmas em recurso extraordinário e em agravo em recurso extraordinário. 3. Ausência de previsão legal em caso de reclamação. Precedentes do STF. Recurso incabível. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 48648 ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 02-06-2022 PUBLIC 03-06-2022)
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