JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 48.458

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

STF – RCL 48.458, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. Direito Processual Civil. 3. Interposição de agravo nos próprios autos (art. 1.042 do CPC) contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Inadmissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade. Ausência do esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. 4. Usurpação competência. Não ocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 48458 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2024 PUBLIC 06-06-2024)
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