JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.950

Relator(a)
EROS GRAU
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
11/06/2010

STF – HABEAS CORPUS 96.950, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 11/06/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CÁLCULO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXACERBAÇÃO. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de que "[n]ão há ilegalidade qualquer na fixação da pena acima do mínimo legal, em se mostrando desfavoráveis as circunstâncias judiciais concretamente consideradas à luz do fato-crime praticado" [HC n. 90.045, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 20.3.09]. Ordem indeferida. (HC 96950, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-03 PP-00477)
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