- Relator(a)
- EROS GRAU
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 11/06/2010
STF – HABEAS CORPUS 99.938, Rel. EROS GRAU, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 11/06/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUTORIA INCONTROVERSA. AUSÊNCIA DE OFENSA À SOBERANIA DA DECISÃO DO JÚRI. Tentativa de homicídio. Alegação de que o acórdão da apelação teria imputado ao paciente a participação, e não a autoria no crime, reconhecida pelos jurados, a consubstanciar ofensa à soberania da decisão do júri. Improcedência: a Corte paulista, ao referir-se à participação e não à autoria, não o fez no sentido de retirar a condição de autor imputada ao paciente. Referiu-se apenas à participação no concurso de pessoas. A autoria restou incontroversa na denúncia, na pronúncia, na decisão dos jurados e no acórdão da apelação. Ordem indeferida.
(HC 99938, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-105 DIVULG 10-06-2010 PUBLIC 11-06-2010 EMENT VOL-02405-03 PP-00506 LEXSTF v. 32, n. 379, 2010, p. 356-360 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 509-512)
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