JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.447

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.447, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 01/07/2010

Ementa

Habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo. 3. Ação penal de caráter complexo. 4. Ausência de desídia do Estado-Juiz. 5. Constrangimento não evidenciado. 6. Ordem denegada. (HC 101447, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-05 PP-01506)
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