JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.986

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
01/06/2022

STF – HC 214.986, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PECULATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE NULIDADE DO PROCESSO PRINCIPAL A PARTIR DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ADMISSÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Sem a demonstração de efetivo prejuízo causado à parte, em atenção ao disposto no art. 563 do CPP, não se reconhece nulidade no processo penal. Precedentes. 2. Não se indicou qualquer prejuízo concreto que seria suportado pelo paciente, a impossibilitar o exercício da defesa em sua plenitude, não bastando, assim, a mera alegação de cerceamento de defesa. Até porque o acórdão impugnado possibilitou à defesa a apresentação de suas teses e das provas de suas alegações, as quais serão devidamente examinadas com maior profundidade pelo Juízo de primeira instância. 3. Ainda, não se revela viável a esta SUPREMA CORTE, nesta via processual, valorar o suporte probatório para mensurar a relevância ou não do ato processual ora impugnado pela defesa, com vistas a invalidar o processo. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 214986 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
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