JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.225

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/05/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.225, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/05/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, obscuridade, nem contradição entre suas proposições intrínsecas. (ADI 3225 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-05-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00268)
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