JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.877

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
01/06/2022

STF – HC 214.877, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 01/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. 1. A decisão que manteve a segregação cautelar do agravante apresenta fundamentação jurídica idônea, já que, além da variedade de entorpecentes apreendidos (maconha e cocaína), há fundado risco de reiteração delitiva. 2. Na linha da jurisprudência desta CORTE, o prognóstico de recidiva criminosa justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 214877 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 31-05-2022 PUBLIC 01-06-2022)
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