JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.633

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.633, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/08/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de Declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. . (MS 24633 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-08-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00120)
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