JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.235

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/11/2011
Data de publicação
30/11/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.235, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 10/11/2011, p. 30/11/2011

Ementa

Ementa: RECURSO. Embargos de declaração. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. (SS 4235 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 29-11-2011 PUBLIC 30-11-2011)
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