JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 207.463

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STF – RHC 207.463, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Pretendido livramento condicional. 3. Decisão do juízo de execuções criminais que expressamente motivou o histórico carcerário negativo do recorrente. Legítimo indeferimento do livramento condicional decorrente do não atendimento do requisito subjetivo, com base nas peculiaridades do caso concreto devidamente demonstradas. 4. Manutenção da decisão agravada diante da ausência de argumentos suficientes a infirmar o decisum. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 207463 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 01-06-2022 PUBLIC 02-06-2022)
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