JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 603.766

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/06/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 603.766, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 25/06/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VALORES BLOQUEADOS. MP 168/90. LEI 8.024/90. CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 725. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conversão de agravo de instrumento em recurso extraordinário, nos termos do art. 544, § 4º, do CPC. Desnecessidade de subida dos autos principais. Erro material que configura existência de contradição. Embargos de declaração acolhidos para, conferindo-lhes excepcional efeito modificativo, anular o acórdão embargado e reexaminar o agravo regimental. 2. Ausência de deficiência no traslado de forma a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário interposto pelo Banco Central do Brasil, ora agravado. 3. No mérito, insiste o agravante em tese já rejeitada por este Tribunal, que concluiu pela observância dos princípios da isonomia e do direito adquirido quanto à fixação do BNT fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos em contas de cadernetas de poupança bloqueados (MP 168/90, convertida na Lei 8.024/90), cujo entendimento foi consubstanciado na Súmula STF 725. 4. Agravo regimental improvido. (AI 603766 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-06 PP-01225)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 568.725

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/04/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO ECONÔMICO COLLOR I. DIREITO ADQUIRIDO. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 591.797. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o di…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 719.033

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 01/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA STF 284. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO COLLOR I. SÚMULA STF 725. ART. 557, CAPUT, CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. 1. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão monocrática, que concluiu pela constitucionalidade do art. 6°, §2°, da MP 168/90, convertida na Lei 8.024/90, que instituiu o Plano Collor I. Súmula STF 725…

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.485

Segunda Turma · Rel. EROS GRAU · j. 02/02/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Relativamente à incidência da Lei n. 7.730/89 ("Plano Verão"), a jurisprudência do STF fixou-se no sentido de reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 754485 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda T…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 740.474

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 26/06/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL E CIVIL. INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 725 DO STF. A análise da questão referente à inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais demanda o prévio exame das normas processuais infraconstitucionais que disciplinam o depósito judicial e os encargos do depositário, de forma que eventual ofensa à C…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 568.725

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 04/12/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Reexame de fatos e provas. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 568725 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.