JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.220

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STF – HABEAS CORPUS 94.220, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 60,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. 4. Ordem concedida. (HC 94220, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-120 DIVULG 30-06-2010 PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-03 PP-01086)
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