JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 559.449

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 559.449, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 03/09/2010

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer um dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 559449 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-04 PP-00851)
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