JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 583.418

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
09/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 583.418, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 09/03/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 583418 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-044 DIVULG 04-03-2011 PUBLIC 09-03-2011 EMENT VOL-02477-01 PP-00199)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 559.449

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/06/2010

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexiste, portanto, qualquer um dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 559449 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 418.410

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2010

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades, a ensejar sua interposição, inexistindo, tampouco, o aludido erro material. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada dest…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 390.704

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2010

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades, a ensejar sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Embargos de declaração …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 381.529

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2010

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência das apontadas omissões e contradições. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Questão exaustivamente debatida pela Turma, cujo julgamento bem reflete sua posição assentada sobre o tema. Possibilidade de análise, nos autos do agravo de instrumento, do mér…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 656.417

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/11/2010

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. O acórdão embargado não incorreu em omissão, decidindo, fundamentadamente, todas as questões postas a debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 2. A contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.