JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.636

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.636, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Serviço de telefonia. Pulsos além da franquia. Matéria infraconstitucional. Competência. Justiça estadual. Precedentes. 1. O processamento e o julgamento dos feitos em que se discute a possibilidade da cobrança dos chamados "pulsos excedentes" estão no âmbito da competência da Justiça comum. 2. Matéria adstrita à legislação infraconstitucional. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido. (AI 668636 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-03 PP-00670)
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