JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 656.059

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2010
Data de publicação
25/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 656.059, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/06/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. Serviço de telefonia. Assinatura básica. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. 2. A questão referente à legalidade da cobrança da assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa não prescinde do reexame da legislação infraconstitucional, o qual é inadmissível em recurso extraordinário, por configurar ofensa reflexa à Constituição. 3. Agravo regimental não provido. (AI 656059 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-06-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-03 PP-00654)
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