- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 25/06/2010
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 673.472, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 25/06/2010
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF/88. OFENSA REFLEXA. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 e 200/74. SÚMULA STF 280. PRECEDENTES. 1. O Tribunal a quo decidiu a questão com base na legislação local aplicável à espécie (Leis Estaduais 4.819/58 e 200/74), cuja análise é inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula STF 280. Eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa. Precedentes. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A parte embargante repisa argumentos já devidamente apreciados por esta Turma. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(AI 673472 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-06-2010, DJe-116 DIVULG 24-06-2010 PUBLIC 25-06-2010 EMENT VOL-02407-06 PP-01350)
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