- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STF – HC 215.242, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PELO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. 1. Temas não examinados pela instância antecedente não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Demonstrado o nítido caráter protelatório dos recursos interpostos, a certificação do trânsito em julgado, com a determinação de baixa dos autos ao Juízo de origem para fins de execução da reprimenda, não enseja constrangimento ilegal. 3. Este SUPREMO TRIBUNAL possui entendimento consolidado quanto à inviabilidade do uso de Habeas Corpus com a finalidade de reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 215242 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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