JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.399

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/06/2022
Data de publicação
07/12/2022

STF – ADI 5.399, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/06/2022, p. 07/12/2022

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 15.854/2015. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PREEXISTENTES. 1. Trata-se de ação direita que impugna a Lei Estadual nº 15.854/2015, que cria a obrigação das concessionárias de serviços telefônicos móveis de estender benefícios aos clientes antigos, das promoções oferecidas a novos clientes. 2. Lei que cria obrigações e sanções para empresas de telefonia. Violação da competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações. Precedentes. 3. Ação conhecida em parte e julgada parcialmente procedente, apenas no que diz respeito aos serviços de telefonia móvel. (ADI 5399, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 06-12-2022 PUBLIC 07-12-2022)
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