JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.855

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
27/05/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.855, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 27/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 4.639. Fato gerador ocorrido em 2024. Reclamação procedente. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de fato gerador ocorrido em dezembro de 2024, a pretensão de recebimento de pensão por morte não é alcançada pela modulação dos efeitos do julgado na ADI nº 4.639, de modo que o reconhecimento do direito pelo TJGO, nos termos da Lei Estadual nº 15.150/05, vai de encontro à decisão do STF pela inconstitucionalidade do diploma normativo. 2. O pedido para que o STF defina qual o diploma normativo de regência do direito previdenciário – se o do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou o do Regime Previdenciário Próprio dos Servidores do Estado de Goiás (RPPS) –, além de revelar controvérsia que não possui aderência estrita com o conteúdo do julgado na ADI 4.639, constitui pretensão de provocar o exame per saltum pela Suprema Corte de controvérsia a ser desenvolvida pelos meios jurisdicionais ordinários e respectivos graus recursais. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 92855 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-05-2026 PUBLIC 27-05-2026)
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