JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 486.246

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 486.246, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 172, V. DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que, em casos como o dos presentes autos, o tema relativo à discussão do prazo prescricional não possui índole constitucional, porque depende de prévio exame da legislação infraconstitucional, na qual se fundou o acórdão recorrido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 486246 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-06 PP-01381 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 76-79)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.484

Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 02/12/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A discussão sobre a prescrição, em face à suposta ofensa ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, situa-se no âmbito infraconstitucional. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 817484 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.689

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 08/06/2010

PROCESSUAL TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. FATOS E PROVAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. RISTF, ART. 317, § 1º. 1. Necessidade de análise de fatos e provas para aferir alegada ofensa, no caso, ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Impossibilidade. 2. As razões do agravo regimental não atacam os fundamentos da decisão agravada (RISTF, ART. 317, §1º…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 638.486

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2010

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Trabalhista. Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Prescrição total ou parcial. Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A controvérsia relativa ao exame da espécie de prescrição a ser aplicada, se total ou parcial, situa-se exclusivamente no plano infraconstitucional. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 638486 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-145 DIVULG …

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.200

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 26/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. Para se verificar a ocorrência da alegada violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Inexistência de ofensa aos arts. 5º, XXXV, XXXVI e LV, e 93, …

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 727.808

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 09/02/2010

CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO. 1. Inviável o processamento de extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 2. A discussão relativa ao prazo prescricional para propositura da ação de indenização por danos morais derivados da relação de emprego em vigência depende de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.