JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 638.486

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 638.486, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/05/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Trabalhista. Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Prescrição total ou parcial. Infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A controvérsia relativa ao exame da espécie de prescrição a ser aplicada, se total ou parcial, situa-se exclusivamente no plano infraconstitucional. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 638486 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-05-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-09 PP-01991 RDECTRAB v. 17, n. 194, 2010, p. 221-225)
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