JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.497

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 738.497, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Liquidação de contratos de swap para fins de hedge. Incidência de imposto de renda. Reconhecimento da repercussão geral. 3. Embargos acolhidos. Multa afastada. 4. Recurso extraordinário devolvido ao tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (AI 738497 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-11 PP-02471 LEXSTF v. 32, n. 380, 2010, p. 123-126)
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