JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.723

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – HABEAS CORPUS 103.723, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª Sessão da Turma em que oficia, subsequentemente à comunicação da ordem. (HC 103723, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-03 PP-00626 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 505-512)
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