JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 212.355

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – RHC 212.355, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio. 4. Decisão de pronúncia. 5. O TJSP, analisando os elementos contidos no feito e dentro dos limites legais, entendeu que haveria indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva aptos a ensejarem a pronúncia da acusada. 6. Agravo regimental desprovido. (RHC 212355 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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