JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 108.780

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STF – HABEAS CORPUS 108.780, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da ordem. (HC 108780, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 26-10-2011 PUBLIC 27-10-2011)
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