JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.119

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
31/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.119, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 31/03/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da ordem. (HC 106119, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011)
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