JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 45.500

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/07/2022

STF – RCL 45.500, Rel. André Mendonça, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 21/07/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA: IMPOSSIBILIDADE. 1. São incabíveis os embargos de declaração quando inexistente, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Impossibilidade de reexame da matéria nesta via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 45500 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Primeira Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-144 DIVULG 20-07-2022 PUBLIC 21-07-2022)
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