JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 214.375

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STF – HC 214.375, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA (SEMIABERTO) PLENAMENTE JUSTIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite o habeas corpus, por caracterizar supressão de instância, quando as razões apresentadas pela parte impetrante não houverem sido apreciadas pelo Tribunal apontado como coator. 2. A pena aplicada – não superior a 4 anos –, a presença de maus antecedentes e a reincidência não autorizam a fixação de regime mais brando. 3. Agravo interno desprovido. (HC 214375 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2022 PUBLIC 21-06-2022)
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