JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 381

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
13/08/2010

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 381, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 23/06/2010, p. 13/08/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do recurso. Não conhecimento. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente, que torna inadmissível o recurso, quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. (STA 381 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00026)
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