JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 456.132

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 456.132, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTAS: 1. Recurso. Agravo regimental. Interposição contra decisão que provê agravo de instrumento regular, para subida do recurso especial. Inexistência de preclusão e de prejuízo. Agravo não conhecido. Da decisão que provê agravo de instrumento para subida e melhor exame do recurso especial, não cabe agravo regimental, salvo quando se afirme incognoscível o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. (AI 456132 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 381

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 23/06/2010

EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do recurso. Não conhecimento. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há fundamentação deficiente, que torna inadmissível o recurso, quando não existe correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. (STA 381 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 23-06-2010, DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-01 PP-00026)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 713.213

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 27/11/2012

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DO QUE DELIBERADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões estão dissociadas do que decidido na decisão monocrática. Incide, na hipótese, a Súmula 284 desta Corte. II – Matéria de ordem pública não afas…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 564.302

Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 26/06/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA DAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM OS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA. 1. Não procede a alegação de que o acórdão recorrido seria aquele exarado pela Turma no julgamento do recurso de revista, o qual tratou pontualmente do tema objeto do recurso extraordinário. No apelo extraordinário houve inequívoca referência ao acórdão da Subseção de Dissídios Individuai…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 728.505

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/06/2012

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Enunciado 284 da Súmula do STF. Incidência. 3. Regimental interposto por fax. Original apresentado fora do prazo. Recurso intempestivo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 728505 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.312

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 21/03/2012

Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 841312 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.