JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.729

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.729, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 29/06/2010, p. 27/08/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO PACIENTE NO TRIBUNAL DO JÚRI. ALONGAMENTO PROCESSUAL JUSTIFICADO. PECULIARIDADES DA CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que a aferição de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do processo em que estiver oficiando. 2. No caso, não obstante impressione o prazo da custódia instrumental, o alongamento da prisão preventiva está justificado nas particularidades do caso concreto. Alongamento do perfil processual que decorreu da própria atuação defensiva, seja pelo requerimento de acareação do acusado e co-réu, quando já exaurida a instrução criminal; seja pela falta de apresentação das alegações finais; seja, ainda, pelo próprio comportamento do acusado no cárcere. Acusado cujo péssimo comportamento foi decisivo para atrasar ainda mais o desenrolar do processo-crime, dada a imperiosidade de sucessivas transferências de estabelecimento prisional. 3. Ordem denegada. (HC 102729, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 29-06-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-03 PP-00560)
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