JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

As 109

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STF – As 109, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 21/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO REITERADA DOS DECLARATÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO DA DECISÃO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inocorrente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios, a evidenciar o abuso do direito de recorrer. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (AS 109 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): ROSA WEBER (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 28-06-2022 PUBLIC 29-06-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

As 110

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 16/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECEPÇÃO. STATUS DE LEI ORDINÁRIA. ARGUIÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 279 DO RISTF. REITERAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES DECLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PRECEDENTES. NÃO…

As 110

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 06/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECEPÇÃO. STATUS DE LEI ORDINÁRIA. ARGUIÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 279 DO RISTF. REITERAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES DECLARATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os acl…

MS 37.998

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 06/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. INSISTÊNCIA NO APONTAMENTO DE VÍCIOS VEICULADOS EM ANTERIORES ACLARATÓRIOS. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO. 1. Firme o entendimento desta Casa, observada a dicção do art. 1022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à rei…

As 103

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 06/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos infringentes quanto à matéria dec…

SS 4.243

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 04/09/2023

Ementa Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno em suspensão de segurança. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. Reiteração de vícios veiculados em anteriores aclaratórios. Abuso do direito de recorrer. Recurso não conhecido. Imediata certificação do trânsito em julgado. 1. Firme o entendimento desta Casa, observada a dicção do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à reiteração de alegações veiculadas em anteriores embargo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.