- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/06/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STF – RCL 12.653, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20/06/2012, p. 15/10/2012
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Inocorrência. 4. Não configuração de usurpação quando os tribunais de justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais e estaduais em face de normas constitucionais estaduais que reproduzem regra da Constituição Federal de observância obrigatória. 5. Violação à autoridade de decisão proferida pelo STF. 6. Não ocorrência. 7. Ato reclamado que não tem mesmo conteúdo de leis declaradas inconstitucionais pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12653 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 11-10-2012 PUBLIC 15-10-2012)
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