ADI 3.782
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/04/2023
EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matéria devidamente enfrentada no acórdão recorrido. Inconformismo que busca reformar o decisum. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 3782 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)