JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.363.385

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

STF – RE 1.363.385, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário e Processual Civil. 3. Pensionista de servidor militar estadual. Incidência de contribuição previdenciária. Lei Complementar estadual 12.065/2004. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF. 5. Agravo regimental interposto contra decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. Existência de honorários advocatícios fixados nas instâncias de origem. Majoração (art. 85, § 11, do CPC). Cabimento. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1363385 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2022 PUBLIC 24-06-2022)
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