JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 103.965

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
27/08/2010

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 103.965, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 27/08/2010

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 103965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-03 PP-00651)
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