- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2022
- Data de publicação
- 09/12/2022
STF – ARE 1.397.909, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 14/11/2022, p. 09/12/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AMBIENTAL. LEI 12.615/2012. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO.NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. I - Para ocorrer violação da cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição e na Súmula Vinculante 10 do STF, por órgão fracionário de Tribunal, é preciso que haja declaração explícita de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, ou implícita, no caso de afastamento da norma com base em fundamento constitucional. Precedentes. II -É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise demanda a interpretação de normas infraconstitucionais. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1397909 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022)
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