JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 604.635

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
01/10/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 604.635, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 01/10/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra a presença nos autos das peças que a decisão agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e das contrarrazões. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 604635 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-07 PP-01435)
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