JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 526.084

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 526.084, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. A parte agravante não demonstra constar dos autos a peça que a decisão agravada teve como ausente, qual seja, a cópia completa da procuração outorgada ao advogado da agravante. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 526084 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-05 PP-01178)
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