JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.362.060

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

STF – ARE 1.362.060, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual. 3. Ação Previdenciária. 4. Competência delegada. Lei 13.876/2019. Critérios. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1362060 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 24-06-2022 PUBLIC 27-06-2022)
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