JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.570

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/08/2010
Data de publicação
22/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 94.570, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 22/02/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal. Corrupção ativa de testemunha. Ausência de elementar do tipo. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. Dilação probatória. Impossibilidade. 1. A atipicidade da conduta, exceto quando demonstrada de plano, é questão a ser dirimida no curso da ação penal, sendo inadequada, para tanto, a via mandamental. 2. Denúncia que evidencia de forma clara e precisa o fato típico imputado ao paciente, lastreada em suporte probatório apto a ensejar a viabilidade da ação penal. 3. Ordem denegada. (HC 94570, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-08-2010, DJe-035 DIVULG 21-02-2011 PUBLIC 22-02-2011 EMENT VOL-02468-01 PP-00025 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 246-252)
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