JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 101.893

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HABEAS CORPUS 101.893, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/04/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). Alegação de inépcia da denúncia. Ausência de elementares do tipo. Trancamento da ação penal. Possibilidade. Ordem concedida. 1. Inexistência, no caso concreto, de ato praticado pelo paciente que possa estar subsumido ao tipo penal do art. 344 do Código Penal. Dos fatos narrados não se vislumbra a ocorrência de violência ou grave ameaça, elemento fundamental da figura típica. 2. Ordem concedida. (HC 101893, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-04-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01161 RTJ VOL-00214-01 PP-00501 RT v. 99, n. 899, 2010, p. 515-523)
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