JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 670.715

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 670.715, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA ANALISAR A CAUSA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações que envolvam a complementação de aposentadoria paga por ex-empregador. 2. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de questões relativas à complementação de pensão ou de proventos de aposentadoria a cargo de ex-empregador. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes, excepcionalmente, efeitos modificativos, anular o acórdão recorrido, dar provimento ao agravo regimental e negar seguimento ao agravo de instrumento da parte embargada. Nesse sentido, o AI 731.004/AgR-segundo/DF, rel. Min. Eros Grau; AI 746.595/DF, rel. Min. Menezes Direito e AI 751.077/DF, rel. Min. Cármen Lúcia (DJe 27.3.2009, 05.5.2009 e 07.8.2009, respectivamente). (AI 670715 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-05 PP-01044)
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