- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 101.438, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA CORRETAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO-ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA. GRANDE QUANTIDADE DE ACUSADOS. COMPLEXIDADE DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva dos agravantes levou em conta a gravidade em concreto de suas condutas criminosas. 2. Determinada a complementação dos interrogatórios, não se pode considerar encerrada a instrução criminal. 3. Apesar de a instrução criminal ainda não haver se encerrado, eventual demora em sua condução deve ser analisada levando-se em conta as especificidades do caso concreto. 4. A grande quantidade de acusados, como é o caso tratado nestes autos, certamente torna mais complexo o processo penal. Precedentes. 5. Diante da adequada fundamentação da prisão preventiva, da complexidade do feito e da proximidade para o término da instrução criminal, não há motivos para se considerar ilegal a custódia cautelar dos agravantes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 101438 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-08-2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-03 PP-00556)
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